Súmula 406 - STF
**Enunciado**
O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 01/06/1964
**Fonte de publicação**
DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.
**Referência Legislativa**
- Lei nº 2.145/1953, art. 7º, IV.
- Decreto nº 34.893/1954, art. 27, IV.
**Precedentes**
RE 37443 EI
Publicação: DJ de 23/11/1961
RE 35746
Publicação: DJ de 12/09/1961
RE 41186 EDv-AgR-EDv
Publicação: DJ de 27/07/1961
RE 40127 EDv
Publicação: DJ de 27/07/1961
RE 37443
Publicação: DJ de 02/07/1961
RE 43601 EDv
Publicação: DJ de 29/06/1961
RE 39019 EDv
Publicação: DJ de 22/06/1961
RE 40149 EDv
Publicação: DJ de 04/05/1961
RE 39019
Publicação: DJ de 11/12/1958
AI 18127
Publicações: DJ de 29/11/1956
RTJ 48/544