Súmula 384 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 87, V. Lei nº 1.711/1952, art. 15, § 6º; art. 210, I; e art. 227. Lei nº 2.284/1954, art. 1º. Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1946, art. 23.
Precedentes
RE 24171 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/350 RE 42233 EI Publicação: DJ de 06/12/1962