Súmula 384 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/04/1964 **Fonte de publicação** DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 87, V. - Lei nº 1.711/1952, art. 15, § 6º; art. 210, I; e art. 227. - Lei nº 2.284/1954, art. 1º. - Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1946, art. 23. **Precedentes** RE 24171 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/350 RE 42233 EI Publicação: DJ de 06/12/1962