Súmula TCU - 239

Publicado por Tribunal de Contas da União


É reconhecido aos Membros Classistas Temporários o direito à percepção da gratificação adicional por tempo de serviço, na forma da Lei nº 1.711, de 28-10-52, com a alteração introduzida pela Lei nº 4.345, de 24-11-64, e, a partir de 01-01-91, aos uniênios, ante o art. 67 da Lei nº 8.112, de 11-12-90, por força da equiparação autorizada pela Lei nº 6.903, de 30-04-81. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 71, inc. III; - Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 39, inc. II; - Lei nº 8.112, de 11-12-1990, art. 67; - Lei nº 6.903, de 30-04-1981, art. 5º; - Lei nº 4.345, de 24-11-1964. **Precedentes** - Proc. 010.808/88-4, Sessão de 31-05-1989, Plenário, Ata nº 24, Anexo nº IX, "in" DOU de 30-06-1989, Página 10703/10706. - Proc. 009.875/90-5, Sessão de 22-08-1990, Plenário, Ata nº 43, Anexo nº XXXIV, "in" DOU de 12-09-1990, Página 17345/17352. - Proc. 275.047/91-1, Sessão de 14-05-1991, Primeira Câmara, Ata nº 13, Anexo nº V, "in" DOU de 31-05-1991, Página 10363/10375. - Proc. 029.565/83-9, Sessão de 12-12-1991, Plenário, Ata nº 62, Decisão nº 454, "in" DOU de 07-01-1992, Página 199/228. - Proc. 650.210/85-9, Sessão de 03-06-1992, Plenário, Ata nº 26, Decisão nº 295, "in" DOU de 16-06-1992, Página 7611/7643. - Proc. 650.513/91-6, Sessão de 25-08-1992, Primeira Câmara, Ata nº 29, Decisão nº 353, "in" DOU de 04-09-1992, Página 12330/12341. - Proc. 376.096/91-8, Sessão de 10-02-1993, Plenário, Ata nº 05, Decisão nº 023, "in" DOU de 01-03-1993, Página 2460/2473. **Dados da Aprovação** - Plenário, 08 de dezembro de 1994.