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Artigo 3º da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 3º

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I

construir uma sociedade livre, justa e solidária;

Remissões - Leis

III

erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Remissões - Leis

IV

promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Remissões - Leis
Art. 3º da Constituição Federal /1988 | JurisHand