Artigo 3º da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Remissões - Leis
II
garantir o desenvolvimento nacional;
III
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.