Jurisprudência STF 1247767 de 21 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1247767 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
08/09/2020
Data de publicação
21/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020
Partes
EMBTE.(S) : LEONARDO PEIXOTO DE QUEIROZ ADV.(A/S) : FELIPE NERI DRESCH DA SILVEIRA ADV.(A/S) : AMARILDO MACIEL MARTINS ADV.(A/S) : RUI FERNANDO HUBNER ADV.(A/S) : CARLOS GUEDES DO AMARAL JUNIOR EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público federal. Adicional de fronteira. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012855 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00326 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATERIA) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 950386 AgR-ED (1ªT). (APLICAÇAO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM, RECURSO) RE 1007436 ED (TP), RE 1093605 ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 26/02/2021, MJC.