Súmula 121 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Funcionário Público. Gratificação de Produtividade (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Não tem direito à percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. Histórico Redação original – RA 15/1981, DJ 19.03.1981