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Súmula 121 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Funcionário Público. Gratificação de Produtividade (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Não tem direito à percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. Histórico Redação original – RA 15/1981, DJ 19.03.1981


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