JurisHand Logo
    |
    Legislação

    Coração para favoritarSúmula 24 - STF


    Enunciado

    Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.

    Data de Aprovação

    Sessão Plenária de 13/12/1963

    Fonte de Publicação

    Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41. Republicação: DJ de 08/05/1964, p. 1241; DJ de 11/05/1964, p. 1257; DJ de 12/05/1964, p. 1281.

    Referência Legislativa

    Constituição Federal de 1946, art. 188, parágrafo único. Lei nº 1.711/1952, art. 12, IV, "a".

    Precedentes

    MS 9198 Publicação: DJ de 18/10/1962 RMS 9393 Publicação: DJ de 26/04/1962