Súmula 363 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Precedentes:
ERR 672320/2000 - Red. Min. João Oreste Dalazen DJ 21.11.2003 - Decisão por maioria RXOFAR 91038/2003-900-11-00.8 - Min. Barros Levenhagen DJ 10.10.2003 - Decisão unânime RXOFROAR 47/2002-000-17-00.0 - Min. Barros Levenhagen DJ 10.10.2003 - Decisão unânime RXOFROAR 71842/2002-900-11-00.0 - Min. Barros Levenhagen DJ 02.05.2003 - Decisão unânime ERR 189491/1995 - Min. Rider de Brito DJ 04.09.1998 - Decisão unânime (Precedente da redação publicado na Res. 90/1999) ERR 202221/1995 - Min. Rider de Brito DJ 21.08.1998 - Decisão unânime (Precedente da redação publicado na Res. 90/1999) ERR 146430/1994 - Min. Vantuil Abdala DJ 03.04.1998 - Decisão unânime (Precedente da redação publicado na Res. 90/1999) ERR 96605/1993, Ac. 2704/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 01.08.1997 - Decisão unânime (Precedente da redação publicado na Res. 90/1999) ERR 92722/1993, Ac. 1134/1997 - Red. Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 16.05.1997 - Decisão por maioria (Precedente da redação publicado na Res. 90/1999) Histórico: Súmula alterada - Res. 111/2002, DJ 11, 12 e 15.04.2002 Nº 363 Contrato nulo. Efeitos. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora. Redação original - Res. 97/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Republicada DJ 13, 16 e 17.10.2000 - Republicada DJ 10, 13 e 14.11.2000 N º 363 Contrato nulo. Efeitos. A contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada.