JurisHand AI Logo
|

Súmula 39 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 189, parágrafo único.

Precedentes

RE 31245 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/381 RE 32972 EI Publicação: DJ de 13/04/1961


Súmula 39 - STF | JurisHand