Súmula 39 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 189, parágrafo único.
Precedentes
RE 31245 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/381 RE 32972 EI Publicação: DJ de 13/04/1961