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Súmula Anotada 173 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único. (Súmula n. 173, Terceira Seção, julgado em 23/10/1996, DJ de 31/10/1996, p. 42124.) **Excerto dos Precedentes Originários** "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS ESTATUTÁRIOS - REINTEGRAÇÃO. [...] O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO É REGIDO PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/1990), LOGO DE CUNHO ESTATUTÁRIO O QUE DESLOCA A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM OU A FEDERAL, CONFORME O CASO, EMBORA O DESLIGAMENTO TIVESSE SE DADO ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO RJU E FOSSE CELETISTA O REGIME DE TRABALHO." (CC 5656 CE, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/11/1995, DJ 18/12/1995, p. 44460) "[...] COMPETÊNCIA. AÇÃO POSTULATÓRIA DE DIREITOS ESTATUTÁRIOS. REINTEGRAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. JUSTIÇA FEDERAL. [...] COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO, AINDA QUE O AUTOR TENHA SIDO DEMITIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 8.112/1990, DE VEZ QUE A PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO TEM NATUREZA NITIDAMENTE ESTATUTÁRIA. [...]" (CC 10479 BA, Rel. Ministro VICENTE LEAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/11/1995, DJ 18/12/1995, p. 44462) "[...] RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR DE NATUREZA CELETISTA. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. [...] SE A PRETENSÃO DEDUZIDA - REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO É DE NATUREZA ESTATUTÁRIA, COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO. [...]" (CC 11137 RJ, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/1995, DJ 18/12/1995, p. 44463) "[...] ADMINISTRATIVO. TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO. [...] AJUIZADA A POSTULAÇÃO DO SERVIDOR JÁ SOB A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL A COMPETÊNCIA PARA RESOLVER A REINTEGRAÇÃO É DO JUÍZO FEDERAL. [...]" (CC 12141 RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 01/06/1995, DJ 11/09/1995, p. 28782)