Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição Estadual,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 1987.
DO CONSELHO DO SISTEMA ESTADUAL DE REFORMA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Capítulo i
Da Competência, da Composição e do Funcionamento
O Conselho do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, doravante denominado CONSERMA, instituído para atuar como Central do Sistema de adoção de mudanças estruturais, organizacionais e tecnológicas a serem submetidas à decisão do Governador do Estado, terá as seguintes competências:
apoiar os órgãos integrados ao Sistema, estimulando pesquisas, estudos e projetos atinentes aos seus objetivos.
O CONSERMA tem como sede a Secretaria de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, devendo reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
O CONSERMA é composto, em caráter indelegável, pelos seguintes membros, denominados conselheiros natos:
Os Secretários e os Procuradores-Gerais e os Chefes das Casas Civil e Militar poderão ser representados no Conselho, sempre que não puderem comparecer, por seus substitutos legais.
O CONSERMA poderá também ser integrado por Conselheiros convidados, mediante iniciativa do Presidente, como representantes de cada um dos seguintes órgãos:
Capítulo II
Da Estrutura Básica
Câmaras, em número de quatro (4), dedicadas a: 1. Estrutura e Organização dos Órgãos Públicos Estaduais; 2. Política e Legislação de Pessoal; 3. Racionalização dos Serviços Administrativos; 4. Entidades Estatais.
Comissão Executiva, como órgão de apoio operacional, com a seguinte composição: 1. Secretário-Executivo; 2. Auxiliar de Apoio Executivo; 3. Auxiliar de Apoio Técnico-Administrativo;
O plenário é constituído pela totalidade dos Conselheiros e dos representantes convidados na forma do artigo 4º, com igualdade de voto.
A presidência do CONSERMA caberá ao Secretário de Estado de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.
Cada Câmara será composta por seis conselheiros natos, um deles, representando a SERHMA; e de até três conselheiros convidados na forma do artigo 4º; na primeira reunião, os conselheiros natos elegerão o coordenador e o vice-coordenador da Câmara e designarão data e local da primeira reunião de cada Câmara.
Cada Conselheiro poderá integrar, no máximo, duas (2) Câmaras, fazendo sua opção na primeira reunião do Plenário.
Também nas Câmaras poderão os titulares ser representados por seus substitutos legais nos casos de impedimento.
Os integrantes da Comissão Executiva serão indicados pelo Presidente e aprovados pelo Governador do Estado.
A SERHMA providenciará a requisição de outros funcionários necessários ao desempenho da Comissão Executiva, a pedido de seu Secretário-Executivo, e por decisão da Presidência, "ad referendum" do Plenário.
Capítulo III
Da Competência do Plenário
O Plenário é órgão deliberativo do CONSERMA, sendo suas decisões consubstanciadas em Resoluções ou Recomendações.
Capítulo IV
Da Competência da Presidência
A Presidência do CONSERMA atuará com a assistência dos Coordenadores das Câmaras, cabendo-lhe a direção superior do Conselho, além do que constar especificamente neste Decreto.
Capítulo V
Da Competência das Câmaras
Às Câmaras, com a assistência da Comissão Executiva, promover estudos e pesquisas, sugerir medidas e providências, responder consultas do CONSERMA e, respeitadas as atribuições dos órgãos públicos estaduais, especificamente:
à Câmara de Estrutura e Organização dos órgãos públicos estaduais: - estudar e propor as reformulações necessárias à estrutura e organização dos órgãos do Poder Estadual, visando à adoção de um sistema de relações hierárquicas entre órgãos da Administração Pública, que estimule eficiência, economicidade e expansão dos serviços.
propugnar pela isonomia de remuneração do funcionalismo público estadual, respeitando os princípios de eqüidade e justiça social;
propor anteprojetos de leis e decretos objetivando as finalidades da alínea "a", para aprimorar e consolidar legislação de pessoal;
elaborar estudos e pesquisas para a realização de cursos, estágios, treinamento e especialização para os servidores públicos;
estudar necessidades de recursos humanos para a Administração Direta e Indireta, estimulando a realização de concursos públicos e provas seletivas;
valorizar o sistema do mérito para fins de progressão e profissionalização nos serviços da administração pública;
estudar, examinar e propor qualquer matéria pertinente ao aperfeiçoamento e controle da administração e legislação de pessoal;
trabalhar em cooperação com o Conselho de Política Salarial, no sentido de se dar ao funcionalismo uma remuneração subordinada aos princípios de eqüidade e justiça social.
estudar e propor a publicação periódica de manuais da consolidação dos atos normativos das diferentes áreas da administração estadual;
contribuir para o aprimoramento e a universalização da informática na administração pública do Estado.
pronunciar-se sobre a conveniência de criação, privatização, fusão ou extinção de entidades estatais;
cooperar estreitamente com a Comissão de Avaliação e Reestruturação da Administração Indireta do Estado (criada pelo Decreto nº 32.608, de 28 de agosto de 1987), sugerindo medidas relativas a tais organizações.
Capítulo VI
Da Competência da Comissão Executiva
À Comissão Executiva, formada nos termos do artigo 5º, IV, caberá cumprir as resoluções do Conselho e as determinações da Presidência do Sistema, em apoio aos objetivos da reforma e da modernização administrativa.
Caberá também à Comissão Executiva promover a articulação interna do SERMA, do CONSERMA e da sua central com as Comissões Setoriais, com as COMASPEs e as COMARS.
Capítulo VII
Das Deliberações
O plenário e as Câmaras deliberarão com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros natos.
As deliberações das Câmaras serão encaminhadas ao Plenário; as aprovadas pelo Plenário, originárias deste ou provenientes das Câmaras, serão submetidas à decisão de Chefe do Poder Executivo Estadual.
DAS COMISSÕES E SUBCOMISSÕES SETORIAIS
As Comissões e Subcomissões previstas neste artigo serão formadas através de portaria dos titulares dos órgãos, que, no mesmo ato, designarão os respectivos coordenadores; seus integrantes desempenharão, prioritariamente, as atribuições decorrentes da designação, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos e funções que ocupam.
Cada uma das Comissões previstas no artigo anterior será integrada por cinco membros: - um da área jurídica; - um da área de administração de pessoal; - um da área de administração de finanças; - dois da área-fim do respectivo órgão.
As Comissões Setoriais se reunirão semanalmente devendo encaminhar relatórios dos seus trabalhos ao titular da respectiva Pasta.
Às Comissões Setoriais compete examinar e propor qualquer assunto pertinente às atribuições do órgão que integram, objetivando seu pleno desempenho, bem como manifestar-se sobre assuntos encaminhados à Central do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa pelas Comissões Regionais de Modernização Administrativa e Comissões Municipais de Avaliação dos Serviços Públicos Estaduais.
As Subcomissões, sediadas nos órgãos vinculados, terão estrutura e funcionamento idênticos aos das comissões setoriais e serão por estas organizadas e coordenadas.
Quando o número de funcionários dos órgãos referidos no art. 17 for diminuto, a Comissão Setorial ou Subcomissão poderão funcionar com número de membros, com acumulação de funções.
DAS COMISSÕES MUNICIPAIS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS
Respeitadas as atribuições das autoridades e poderes constituídos, as Comissões Municipais e Avaliação dos Serviços Públicos Estaduais (COMASPES) atuarão participativamente no acompanhamento local do SERMA, cabendo-lhes avaliar o desempenho dos órgãos da administração pública estadual, e, especificamente:
convidar dirigentes a prestarem informações relacionadas às atividades das respectivas repartições em nível local;
encaminhar relatório periódico à Central do SERMA, descrevendo o desempenho dos serviços públicos estaduais;
remeter à Central do SERMA sugestões que visem a suprir deficiências e aumentar a eficiência dos serviços locais;
As Comissões Municipais de Avaliação dos Serviços Públicos Estaduais (COMASPES) serão constituídas pelos seguintes membros:
um representante, respectivamente, dos empregados e empregadores na agricultura, no comércio e na indústria;
A coordenação da Comissão caberá ao representante do Poder Executivo Estadual, ao qual incumbe a responsabilidade das providências indispensáveis ao seu funcionamento.
As COMASPEs deliberarão sempre com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros, devendo as deliberações ser tomadas por votação nominal e por maioria simples de votos.
O Coordenador da COMASFE, sempre que necessário, poderá convidar representantes de outras entidades para participarem, consultivamente, das reuniões.
O Coordenador da COMASPE não terá poder de voto, cabendo-lhe encaminhar à Central do Sistema as deliberações da Comissão que preside, com a respectiva avaliação.
DAS COMISSÕES REGIONAIS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (COMARs)
As Comissões Regionais de Modernização Administrativa (COMARs) serão organizadas de acordo com a regionalização a ser definida nos termos do Decreto nº 32.567, de 02 de junho de 1987, e serão integradas por um representante, respectivamente:
O representante do Poder Executivo Estadual será designado pelo Presidente da Central do Sistema e coordenará a comissão.
As COMARs serão criadas e entrarão em funcionamento mediante autorização do Governador do Estado, quando tal for julgado oportuno, tendo em vista o disposto no decreto a que se refere o artigo 25.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação em reuniões de órgão colegiado do Sistema de Reforma Administrativa não será remunerada.
Os Conselheiros natos, na qualidade de titulares de órgãos da Administração Estadual, determinarão aos seus subordinados o pronto atendimento das requisições e pedidos de informações formulados pelo CONSERMA.
PEDRO SIMON, Governador do Estado.