Artigo 17, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Sistema contará com Comissões Setoriais, nos seguintes órgãos:
a
Secretarias de Estado;
b
Procuradoria-Geral do Estado;
c
Procuradoria-Geral da Justiça;
d
Casa Civil;
e
Casa Militar.
§ 1º
Haverá Subcomissões Setoriais nas Autarquias, nas Sociedades de Economia Mista e nas Fundações.
§ 2º
As Comissões e Subcomissões previstas neste artigo serão formadas através de portaria dos titulares dos órgãos, que, no mesmo ato, designarão os respectivos coordenadores; seus integrantes desempenharão, prioritariamente, as atribuições decorrentes da designação, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos e funções que ocupam.