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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.

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Art. 16

As deliberações serão tomadas por voto nominal e por maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo único

As deliberações das Câmaras serão encaminhadas ao Plenário; as aprovadas pelo Plenário, originárias deste ou provenientes das Câmaras, serão submetidas à decisão de Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32678 /1987