JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O plenário e as Câmaras deliberarão com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros natos.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32678 /1987