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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.


Art. 14

Caberá também à Comissão Executiva promover a articulação interna do SERMA, do CONSERMA e da sua central com as Comissões Setoriais, com as COMASPEs e as COMARS.