Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, doravante denominado CONSERMA, instituído para atuar como Central do Sistema de adoção de mudanças estruturais, organizacionais e tecnológicas a serem submetidas à decisão do Governador do Estado, terá as seguintes competências:
I
exercer as funções deliberativas e recomendar normas;
II
indicar diretrizes, prioridades e meios de atuação;
III
apoiar os órgãos integrados ao Sistema, estimulando pesquisas, estudos e projetos atinentes aos seus objetivos.