Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CONSERMA tem como sede a Secretaria de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, devendo reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.