Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As COMASPEs deliberarão sempre com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros, devendo as deliberações ser tomadas por votação nominal e por maioria simples de votos.