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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.

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Art. 22

As COMASPEs deliberarão sempre com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros, devendo as deliberações ser tomadas por votação nominal e por maioria simples de votos.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32678 /1987