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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.

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Art. 21

A coordenação da Comissão caberá ao representante do Poder Executivo Estadual, ao qual incumbe a responsabilidade das providências indispensáveis ao seu funcionamento.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32678 /1987