Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A coordenação da Comissão caberá ao representante do Poder Executivo Estadual, ao qual incumbe a responsabilidade das providências indispensáveis ao seu funcionamento.