Artigo 18, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Cada uma das Comissões previstas no artigo anterior será integrada por cinco membros: - um da área jurídica; - um da área de administração de pessoal; - um da área de administração de finanças; - dois da área-fim do respectivo órgão.
§ 1º
As Comissões Setoriais se reunirão semanalmente devendo encaminhar relatórios dos seus trabalhos ao titular da respectiva Pasta.
§ 2º
Às Comissões Setoriais compete examinar e propor qualquer assunto pertinente às atribuições do órgão que integram, objetivando seu pleno desempenho, bem como manifestar-se sobre assuntos encaminhados à Central do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa pelas Comissões Regionais de Modernização Administrativa e Comissões Municipais de Avaliação dos Serviços Públicos Estaduais.
§ 3º
As Subcomissões, sediadas nos órgãos vinculados, terão estrutura e funcionamento idênticos aos das comissões setoriais e serão por estas organizadas e coordenadas.
§ 4º
Quando o número de funcionários dos órgãos referidos no art. 17 for diminuto, a Comissão Setorial ou Subcomissão poderão funcionar com número de membros, com acumulação de funções.