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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.

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Art. 19

Respeitadas as atribuições das autoridades e poderes constituídos, as Comissões Municipais e Avaliação dos Serviços Públicos Estaduais (COMASPES) atuarão participativamente no acompanhamento local do SERMA, cabendo-lhes avaliar o desempenho dos órgãos da administração pública estadual, e, especificamente:

a

convidar dirigentes a prestarem informações relacionadas às atividades das respectivas repartições em nível local;

b

encaminhar relatório periódico à Central do SERMA, descrevendo o desempenho dos serviços públicos estaduais;

c

remeter à Central do SERMA sugestões que visem a suprir deficiências e aumentar a eficiência dos serviços locais;

d

representar o SERMA, por seus coordenadores, perante as autoridades locais;

e

executar outras providências que forem determinadas pela Central do SERMA.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32678 /1987