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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.

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Art. 3º

O CONSERMA é composto, em caráter indelegável, pelos seguintes membros, denominados conselheiros natos:

I

os Secretários de Estado;

II

os Procuradores-Gerais da Justiça e do Estado;

III

os Chefes das Casas Civil e Militar do Gabinete do Governador.

Parágrafo único

Os Secretários e os Procuradores-Gerais e os Chefes das Casas Civil e Militar poderão ser representados no Conselho, sempre que não puderem comparecer, por seus substitutos legais.

Art. 3º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32678 /1987