Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CONSERMA é composto, em caráter indelegável, pelos seguintes membros, denominados conselheiros natos:
I
os Secretários de Estado;
II
os Procuradores-Gerais da Justiça e do Estado;
III
os Chefes das Casas Civil e Militar do Gabinete do Governador.
Parágrafo único
Os Secretários e os Procuradores-Gerais e os Chefes das Casas Civil e Militar poderão ser representados no Conselho, sempre que não puderem comparecer, por seus substitutos legais.