Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Coordenador da COMASPE não terá poder de voto, cabendo-lhe encaminhar à Central do Sistema as deliberações da Comissão que preside, com a respectiva avaliação.