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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.

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Art. 24

O Coordenador da COMASPE não terá poder de voto, cabendo-lhe encaminhar à Central do Sistema as deliberações da Comissão que preside, com a respectiva avaliação.

Art. 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32678 /1987