Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Comissões Regionais de Modernização Administrativa (COMARs) serão organizadas de acordo com a regionalização a ser definida nos termos do Decreto nº 32.567, de 02 de junho de 1987, e serão integradas por um representante, respectivamente:
a
das associações de municípios;
b
das associações de vereadores;
c
das associações de servidores estaduais da região;
d
de empregados na agricultura, comércio e indústria;
e
de empregadores da agricultura, comércio e indústria;
f
do Poder Executivo Estadual.