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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.

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Art. 9º

Os integrantes da Comissão Executiva serão indicados pelo Presidente e aprovados pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

A SERHMA providenciará a requisição de outros funcionários necessários ao desempenho da Comissão Executiva, a pedido de seu Secretário-Executivo, e por decisão da Presidência, "ad referendum" do Plenário.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32678 /1987