Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os integrantes da Comissão Executiva serão indicados pelo Presidente e aprovados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único
A SERHMA providenciará a requisição de outros funcionários necessários ao desempenho da Comissão Executiva, a pedido de seu Secretário-Executivo, e por decisão da Presidência, "ad referendum" do Plenário.