Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As deliberações serão tomadas por voto nominal e por maioria simples de votos dos presentes.
Parágrafo único
As deliberações das Câmaras serão encaminhadas ao Plenário; as aprovadas pelo Plenário, originárias deste ou provenientes das Câmaras, serão submetidas à decisão de Chefe do Poder Executivo Estadual.