JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

As Comissões Regionais de Modernização Administrativa (COMARs) serão organizadas de acordo com a regionalização a ser definida nos termos do Decreto nº 32.567, de 02 de junho de 1987, e serão integradas por um representante, respectivamente:

a

das associações de municípios;

b

das associações de vereadores;

c

das associações de servidores estaduais da região;

d

de empregados na agricultura, comércio e indústria;

e

de empregadores da agricultura, comércio e indústria;

f

do Poder Executivo Estadual.

Art. 25, f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32678 /1987