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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.

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Art. 27

As COMARs serão criadas e entrarão em funcionamento mediante autorização do Governador do Estado, quando tal for julgado oportuno, tendo em vista o disposto no decreto a que se refere o artigo 25.

Art. 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32678 /1987