Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As COMARs serão criadas e entrarão em funcionamento mediante autorização do Governador do Estado, quando tal for julgado oportuno, tendo em vista o disposto no decreto a que se refere o artigo 25.