Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Presidência do CONSERMA atuará com a assistência dos Coordenadores das Câmaras, cabendo-lhe a direção superior do Conselho, além do que constar especificamente neste Decreto.