Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CONSERMA poderá também ser integrado por Conselheiros convidados, mediante iniciativa do Presidente, como representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I
Assembléia Legislativa do Estado;
II
Poder Judiciário do Estado;
III
Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
IV
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG;
V
Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
VI
Federação dos Empregados do Comércio do Rio Grande do Sul;
VII
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
VIII
Representação no Rio Grande do Sul da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria;
IX
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
X
União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS;
XI
Federação das Associações de Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - FASPERGS;
XII
Outras entidades prestadoras de serviços à comunidade, à critério do CONSERMA.