Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os Conselheiros natos, na qualidade de titulares de órgãos da Administração Estadual, determinarão aos seus subordinados o pronto atendimento das requisições e pedidos de informações formulados pelo CONSERMA.