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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.

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Art. 1º

O Conselho do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, doravante denominado CONSERMA, instituído para atuar como Central do Sistema de adoção de mudanças estruturais, organizacionais e tecnológicas a serem submetidas à decisão do Governador do Estado, terá as seguintes competências:

I

exercer as funções deliberativas e recomendar normas;

II

indicar diretrizes, prioridades e meios de atuação;

III

apoiar os órgãos integrados ao Sistema, estimulando pesquisas, estudos e projetos atinentes aos seus objetivos.

Art. 1º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32678 /1987