Artigo 19, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Respeitadas as atribuições das autoridades e poderes constituídos, as Comissões Municipais e Avaliação dos Serviços Públicos Estaduais (COMASPES) atuarão participativamente no acompanhamento local do SERMA, cabendo-lhes avaliar o desempenho dos órgãos da administração pública estadual, e, especificamente:
a
convidar dirigentes a prestarem informações relacionadas às atividades das respectivas repartições em nível local;
b
encaminhar relatório periódico à Central do SERMA, descrevendo o desempenho dos serviços públicos estaduais;
c
remeter à Central do SERMA sugestões que visem a suprir deficiências e aumentar a eficiência dos serviços locais;
d
representar o SERMA, por seus coordenadores, perante as autoridades locais;
e
executar outras providências que forem determinadas pela Central do SERMA.