Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32678 de 09 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Reforma e Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 32.596, de 18 de agosto de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O plenário é constituído pela totalidade dos Conselheiros e dos representantes convidados na forma do artigo 4º, com igualdade de voto.