Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (O Decreto nº 47.144, de 25/1/2017, foi revogado pelo inciso I do art. 33 do Decreto nº 47.783, de 6/12/2019.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência e 196º da Independência do Brasil.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, de que trata o art. 24 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
– A Seapa tem como competência planejar, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar, regular, controlar e avaliar ações setoriais sob responsabilidade do Estado relativas:
ao planejamento, à gestão, à fiscalização e à execução de projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, inclusive os de engenharia agrícola e hidroagrícola, com vistas ao desenvolvimento social e econômico do meio rural no Estado;
ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de projeto público de irrigação e drenagem, no âmbito da administração pública;
à administração, direta ou por meio de terceiros, e à fiscalização do funcionamento do sistema de irrigação do complexo do Projeto Jaíba.
formular, coordenar e implementar, diretamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, políticas que promovam o desenvolvimento sustentável do meio rural e do agronegócio no Estado, atendendo as diretrizes da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola;
formular, coordenar e implementar as políticas de agricultura, pecuária e abastecimento, bem como coordenar e supervisionar sua execução nas entidades vinculadas que integram sua área de competência;
acompanhar e apoiar a efetivação, no Estado, de políticas públicas do Governo Federal afetas a sua área de competência;
formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a promoção da gestão integrada do sistema de abastecimento e comercialização, visando à regularidade na produção, no abastecimento, na distribuição e na comercialização de alimentos;
incentivar a prospecção de novos mercados para fortalecer a comercialização de produtos do agronegócio;
promover, coordenar, supervisionar, regular e executar, direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições públicas ou privadas, a gestão administrativa, financeira, contábil e operacional das unidades de Mercado Livre do Produtor – MLP – e das demais áreas pertencentes ao Estado, localizadas nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – Ceasa-MG –, discriminadas na Lei nº 12.422, de 27 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 40.963, de 22 de março de 2000, bem como gerir as receitas diretamente por elas arrecadadas;
definir diretrizes, formular, coordenar e executar, direta, supletivamente ou em articulação com instituições públicas ou privadas, projetos, programas e ações para a adequação socioeconômica e ambiental das propriedades rurais;
definir diretrizes para o desenvolvimento de atividades regulatórias de defesa agropecuária e para o exercício da fiscalização, inspeção, controle da qualidade e da origem dos insumos e produtos agropecuários e agroindustriais;
incentivar, promover, apoiar, coordenar, acompanhar e avaliar, direta, supletivamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, processos de certificação do setor agropecuário;
promover e incentivar estudos e pesquisas agropecuárias, socioeconômicas e ambientais, com vistas ao desenvolvimento sustentável do agronegócio e do meio rural;
definir diretrizes, coordenar e fomentar a expansão da agricultura irrigada, assegurando o uso sustentável dos recursos hídricos, observadas as vocações e peculiaridades regionais;
realizar análises de conjuntura econômica do agronegócio, bem como organizar e manter atualizado banco de dados do setor;
incentivar e fomentar a modernização do meio rural e a participação sociocomunitária na formulação, na execução e no monitoramento das políticas agrícolas e dos planos de desenvolvimento rural sustentável e solidário;
promover e coordenar ações e políticas públicas que propiciem um ambiente favorável para a sucessão rural e o desenvolvimento rural sustentável;
promover parcerias com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento sustentável do agronegócio e do meio rural;
formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes governamentais, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Superintendência de Abastecimento e Economia Agrícola: 1 – Diretoria de Abastecimento; 2 – Diretoria de Economia Agrícola;
Superintendência de Apoio à Agroindústria: 1 – Diretoria de Apoio à Agroindustrialização de Produtos de Origem Animal; 2 – Diretoria de Apoio à Agroindustrialização de Produtos de Origem Vegetal;
Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário: 1 – Diretoria de Cadeias Produtivas Agrícolas; 2 – Diretoria de Cadeias Produtivas Pecuárias;
Superintendência de Desenvolvimento Social e Ambiental: 1 – Diretoria de Desenvolvimento Sustentável; 2 – Diretoria de Desenvolvimento Social;
Superintendência de Engenharia e Logística de Infraestrutura Rural: 1 – Da Diretoria de Obras de Infraestrutura Rural; 2 – Diretoria de Agricultura Irrigada.
Capítulo III
DO GABINETE
encarregar-se do relacionamento da Seapa com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri – e com a Secretaria de Estado de Governo – Segov –, e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Seapa;
promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
acompanhar o desenvolvimento das atividades jurídicas, administrativas e financeiras, de gestão estratégica, de comunicação social e de auditoria e correição da Seapa;
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas, na realização das atividades de protocolo, correspondências oficiais, arquivamento de documentos e no preparo de informações.
Capítulo IV
DA UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO
– A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito da Seapa, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:
exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
elaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da Seapa e da CGE;
acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;
observar e fazer cumprir, no âmbito da Seapa, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
notificar o Secretário e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG. Seção I Do Núcleo de Correição Administrativa
– O Núcleo de Correição Administrativa tem como competência desenvolver as atividades de natureza correcional no âmbito da Seapa.
Capítulo V
DA ASSESSORIA JURÍDICA
– A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Seapa, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados;
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Seapa;
examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Seapa, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
– É vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado pela Assessoria Jurídica.
Capítulo VI
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
– A Assessoria de Comunicação Social –Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Seapa, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Segov, com atribuições de:
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Seapa;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – da Segov;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Seapa, publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Seapa, no âmbito de atividades de comunicação social;
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov durante a realização de eventos.
Capítulo VII
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
– A Assessoria de Planejamento – Asplan – tem como competência coordenar o planejamento e o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Seplag, e à integração governamental, com atribuições de:
coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Seapa e suas entidades vinculadas;
apoiar e acompanhar o planejamento e a execução das políticas públicas da Seapa, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;
realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e situação de execução das ações prioritárias dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional;
monitorar e avaliar o desempenho global da Seapa e das entidades a ela vinculada, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
apoiar e coordenar a execução das atividades da Seapa referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;
apoiar a identificação e o desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da Seapa;
apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho das políticas públicas da Seapa;
apoiar, orientar e disseminar conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo governo;
auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da Seapa;
conceber e propor a modernização de arranjos institucionais e modelos de governança no âmbito da Seapa, visando à constante inovação e otimização do desempenho dos órgãos de segurança pública, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. Seção I Do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
– O Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência formular e executar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – no âmbito da Seapa, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Seplag, com atribuições de:
prover sítios eletrônicos, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC na sua área de competência, bem como emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, observando a Política Estadual de TIC e o modelo de operação da Cidade Administrativa;
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões;
coordenar, no âmbito de sua competência, as atividades relacionadas à manutenção de hardwares, bem como a instalação de softwares em computadores, notebooks e servidores da Seapa;
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
zelar pela segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Capítulo VIII
DAS ASSESSORIAS TÉCNICAS ESPECIAIS
– As Assessorias Técnicas Especiais têm como competência propor estratégias para o desenvolvimento das cadeias produtivas prioritárias para o Estado e assessorar o Secretário, Secretário Adjunto e Subsecretários em assuntos técnicos específicos, com atribuições de:
coordenar a interação da Seapa com entidades internacionais, públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento sustentável do agronegócio e do meio rural;
– As Assessorias Técnicas Especiais, em número de até seis, serão distribuídas em temáticas estratégicas para o desenvolvimento das cadeias produtivas prioritárias do Estado por meio de resolução.
Capítulo IX
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Seapa, com atribuições de:
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seapa e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho em conjunto com a Asplan;
gerir os arquivos da Seapa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.
– Cabe à SPGF cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.
– No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa da Seplag. Seção I Da Diretoria de Recursos Humanos
– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seapa, com atribuições de:
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
atuar em parceria com as demais unidades da Seapa, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, e outros relacionados à administração de pessoal;
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos e de prestação de serviços em sua área de atuação. Seção II Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Seapa, com atribuições de:
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Seapa seja parte;
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Seapa, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Seapa, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
elaborar os relatórios de prestação de contas da Seapa e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Seapa seja parte;
receber, acompanhar e analisar as prestações de contas de convênios de entrada e saída, verificando a legalidade dos documentos apresentados pelos municípios e entidades e, em caso de constatação de irregularidades, baixar diligência;
encaminhar aos gestores técnicos as demandas recebidas de vistoria in loco e de análise de prestação de contas físicas referentes aos convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres celebrados pela Seapa. Seção III Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística
– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Seapa, com atribuições de:
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Seapa participar como órgão gestor;
acompanhar e avaliar o desempenho global da Seapa, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seapa;
elaborar e formalizar contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Seapa, bem como suas alterações;
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos ou em processo de doação;
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades administrativas da Seapa;
programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e as diretrizes da Seplag;
gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Seapa instaladas fora da Cidade Administrativa;
atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução. Seção IV Da Diretoria de Convênios
– A Diretoria de Convênios tem como competência a execução das atividades relativas à celebração e à execução dos convênios de entrada e saída, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres firmados pela Seapa, bem como suas alterações, com atribuições de:
orientar e prestar auxílio técnico aos convenentes, gestores e parceiros envolvidos no processo de celebração, alteração, termo aditivo e execução de convênios, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos de repasse, quanto aos requisitos e prazos previstos na legislação, inclusive vistorias in loco;
realizar chamamento público para a seleção de propostas com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, observando a legislação e diretrizes da Superintendência Central de Convênios de Saída e Parcerias da Segov;
acompanhar a liberação de recursos e orientar os convenentes e as organizações da sociedade civil parceiras sobre a sua regular aplicação.
Capítulo X
DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICA E ECONOMIA AGRÍCOLA
– A Subsecretaria de Política e Economia Agrícola tem como competência propor, elaborar, implementar e monitorar políticas para o desenvolvimento do agronegócio, com atribuições de:
planejar, formular e acompanhar a elaboração de planos, programas, projetos, estudos e ações setoriais que propiciem o fortalecimento da agroindústria;
apoiar, orientar e fomentar o surgimento, implantação e consolidação de novos empreendimentos, inclusive em sistemas cooperativistas ou associativistas, voltados para a produção, industrialização e comercialização de insumos e produtos agropecuários;
promover, em conjunto com instituições de pesquisa e extensão rural no Estado, estudos visando a propor diretrizes para o agronegócio;
promover e coordenar, direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições públicas ou privadas, a gestão administrativa, financeira, contábil e operacional das unidades de MLP e das demais áreas pertencentes ao Estado localizadas nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. Seção I Da Superintendência de Abastecimento e Economia Agrícola
– A Superintendência de Abastecimento e Economia Agrícola tem como competência coordenar estudos e análises estratégicas para subsidiar a formulação de políticas públicas com vistas ao desenvolvimento da política agrícola, bem como ações voltadas para assegurar o abastecimento agroalimentar, com atribuições de :
coordenar e subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas, planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento do agronegócio, observadas as diretrizes governamentais;
articular parcerias com instituições dos setores público e privado com vistas à dinamização e ao aperfeiçoamento dos sistemas de abastecimento e comercialização;
coordenar ações que aproximem os produtores rurais e o mercado consumidor, com vistas à comercialização direta dos produtos;
supervisionar e regular, direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições públicas ou privadas, a gestão administrativa, financeira, contábil e operacional das unidades de MLP e das demais áreas pertencentes ao Estado localizadas nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. Subseção I Da Diretoria de Abastecimento
– A Diretoria de Abastecimento tem como competência subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas para assegurar o abastecimento agroalimentar no Estado, bem como promover a sua implementação, com atribuições de:
realizar ações voltadas para a aproximação entre os produtores rurais, suas associações e os consumidores, tendo em vista a comercialização direta de seus produtos;
apoiar ações voltadas para a integração da cadeia produtiva de alimentos em níveis federal, estadual e municipal;
implementar ações voltadas para agregar valor e elevar a competitividade dos produtos ofertados, visando ao abastecimento adequado da população;
executar, direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições públicas ou privadas, a gestão administrativa, financeira, contábil e operacional das unidades de MLP e das demais áreas pertencentes ao Estado localizadas nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.;
promover parcerias com instituições dos setores público e privado com vistas à dinamização e ao aperfeiçoamento dos sistemas de abastecimento e comercialização das unidades de MLP;
promover ações voltadas para o desenvolvimento e para a implementação de práticas de redução de perdas de produtos agropecuários nas etapas de produção, colheita, beneficiamento, transporte e comercialização. Subseção II Da Diretoria de Economia Agrícola
– A Diretoria de Economia Agrícola tem como competência desenvolver estudos e análises estratégicas para subsidiar a formulação de políticas públicas com vistas ao desenvolvimento da política agrícola do Estado, com atribuições de:
elaborar e propor a implementação de políticas públicas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do agronegócio, observadas as diretrizes governamentais;
realizar ações interinstitucionais necessárias à operacionalização de políticas voltadas para o crédito e o seguro rural;
acompanhar, analisar e avaliar os índices de desempenho do agronegócio para subsidiar a formulação e a adequação das políticas públicas relacionadas ao setor;
apoiar a elaboração de estudos para zoneamento edafoclimático das principais culturas agropecuárias. Seção II Da Superintendência de Apoio à Agroindústria
– A Superintendência de Apoio à Agroindústria tem como competência promover o diálogo e a interação entre os elos das cadeias produtivas do agronegócio e o fortalecimento da agroindustrialização de produtos de origem animal e vegetal, com atribuições de:
formular planos, estratégias, diretrizes e análises para direcionar e estimular a comercialização de produtos do agronegócio, bem como propor medidas para reduzir as fragilidades identificadas;
coordenar ações de qualificação profissional dos envolvidos no setor agroindustrial. Subseção I Da Diretoria de Apoio à Agroindustrialização de Produtos de Origem Animal
– A Diretoria de Apoio à Agroindustrialização de Produtos de Origem Animal tem como competência promover ações voltadas para o desenvolvimento da agroindústria de produtos de origem animal no Estado, com atribuições de:
promover ações de qualificação profissional dos envolvidos no setor objetivando oferecer produtos de qualidade ao consumidor;
dar suporte e fomentar a implantação e a consolidação de novos empreendimentos, inclusive em sistemas cooperativistas ou associativistas, voltados para a produção, industrialização e comercialização de insumos e produtos agropecuários de origem animal;
promover ações que visem à regularização dos empreendimentos agroindustriais de produtos de origem animal;
subsidiar a formulação de planos, programas e ações para melhoria da integração dos elos das cadeias produtivas e da competitividade do agronegócio de produtos de origem animal;
avaliar os resultados, organizar e disseminar as informações relativas às atividades de promoção comercial do agronegócio de produtos de origem animal;
realizar estudos, elaborar políticas, executar e avaliar programas e projetos voltados para a agroindústria de produtos de origem animal, em articulação com os demais órgãos da administração pública e com a iniciativa privada;
promover parcerias e realizar ações voltadas à promoção dos produtos e serviços do agronegócio de produtos de origem animal;
identificar desafios, oportunidades, cenários e prognósticos para os produtos do agronegócio mineiro de produtos de origem animal, bem como propor medidas para reduzir as fragilidades identificadas. Subseção II Da Diretoria de Apoio à Agroindustrialização de Produtos de Origem Vegetal
– A Diretoria de Apoio à Agroindustrialização de Produtos de Origem Vegetal tem como competência promover ações voltadas para o desenvolvimento da agroindústria de produtos de origem vegetal, com atribuições de:
promover a qualificação profissional dos envolvidos no setor objetivando oferecer produtos de qualidade ao consumidor;
dar suporte e fomentar a implantação e a consolidação de novos empreendimentos, inclusive em sistemas cooperativistas ou associativistas, voltados para a produção, industrialização e comercialização de insumos e produtos agropecuários de origem vegetal;
promover ações que visem à regularização dos empreendimentos agroindustriais de produtos de origem vegetal;
subsidiar a formulação de planos, programas e ações para melhoria da integração dos elos das cadeias produtivas e da competitividade do agronegócio de produtos de origem vegetal;
avaliar os resultados, organizar e disseminar as informações relativas às atividades de promoção comercial do agronegócio de produtos de origem vegetal;
realizar estudos, elaborar políticas, executar e avaliar programas e projetos voltados para a agroindústria de produtos de origem vegetal, em articulação com os demais órgãos da administração pública e com a iniciativa privada;
promover parcerias e realizar ações voltadas à promoção dos produtos e serviços do agronegócio de produtos de origem vegetal;
identificar desafios, oportunidades, cenários e prognósticos para os produtos do agronegócio mineiro de produtos de origem vegetal, bem como propor medidas para reduzir as fragilidades identificadas.
Capítulo XI
DA SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
– A Subsecretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável tem como competência propor, elaborar, implementar e monitorar políticas de desenvolvimento sustentável para a produção de bens e serviços relacionados à agricultura, pecuária, agroenergia, agricultura irrigada, logística de infraestrutura rural e de engenharia, com atribuições de:
formular, coordenar e monitorar planos, programas, projetos e ações setoriais relacionadas às atividades de pesquisa, fomento, extensão, defesa agropecuária, agricultura irrigada, logística de infraestrutura rural e de engenharia em seus aspectos sociais, econômicos e ambientais com vistas ao desenvolvimento rural sustentável;
coordenar a formulação e a implementação de políticas de desenvolvimento sustentável de cadeias produtivas da agricultura, pecuária, silvicultura e agroenergia;
promover ações voltadas para o desenvolvimento dos agroecossistemas, observando o uso adequado dos recursos naturais, a recuperação de áreas degradadas, a proteção, a conservação e o manejo do solo e da água, da biodiversidade e do meio ambiente, em cooperação com entidades públicas ou privadas;
planejar e coordenar a gestão, fiscalização e execução de projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, inclusive os de engenharia agrícola e hidroagrícola, com vistas ao desenvolvimento social e econômico do meio rural no Estado;
supervisionar direta ou indiretamente, o funcionamento do sistema de irrigação do complexo do Projeto Jaíba;
acompanhar as deliberações do Cepa e do CDsolo e propor ações com vistas às suas efetivações. Seção I Da Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário
– A Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário tem como competência elaborar, coordenar, supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações setoriais relacionados às atividades de pesquisa, fomento, extensão e defesa agropecuária, com vistas ao desenvolvimento rural sustentável, com atribuições de:
planejar e coordenar políticas de desenvolvimento sustentável de cadeias produtivas da agricultura, pecuária, silvicultura e agroenergia;
prospectar e compartilhar avanços tecnológicos nas cadeias produtivas da agricultura, pecuária, silvicultura e agroenergia. Subseção I Da Diretoria de Cadeias Produtivas Agrícolas
– A Diretoria de Cadeias Produtivas Agrícolas tem como competência planejar, promover, organizar e implementar ações relativas ao desenvolvimento agrícola no Estado, com atribuições de:
implementar políticas estaduais para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na agricultura;
executar, diretamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, estudos, planos, programas, projetos e ações que propiciem a adoção de estratégias e tecnologias para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na agricultura;
executar, diretamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, programas, projetos e ações que propiciem o desenvolvimento dos setores da agroenergia e da silvicultura;
implementar e fomentar a política estadual de biodiesel, bioquerosene e derivados, a partir de espécies nativas e exóticas;
implementar a política estadual de florestas plantadas com finalidade econômica de espécies nativas e exóticas, excluídas as florestas vinculadas à reposição florestal;
implementar e executar, diretamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, programas, projetos e ações que propiciem o desenvolvimento das cadeias de valor de base florestal;
incentivar os produtores agrícolas a produzir produtos seguros e com segurança. Subseção II Da Diretoria de Cadeias Produtivas Pecuárias
– A Diretoria de Cadeias Produtivas Pecuárias tem como competência planejar, promover, organizar e implementar ações relativas ao desenvolvimento da pecuária no Estado, com atribuições de:
apoiar ações para incrementar a competitividade das cadeias produtivas pecuárias e a adoção de boas práticas agropecuárias e de bem-estar animal;
dar suporte e fomentar o desenvolvimento das atividades pecuárias de forma sustentável alicerçadas no Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura;
executar, diretamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, programas e projetos de melhoria da qualidade genética do rebanho bovino de Minas Gerais;
executar, diretamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, programas, projetos e ações que propiciem o desenvolvimento das cadeias de valor do setor aquícola;
incentivar os produtores pecuários a produzir produtos seguros e com segurança. Seção II Da Superintendência de Desenvolvimento Social e Ambiental
– A Superintendência de Desenvolvimento Social e Ambiental tem como competência elaborar, coordenar, supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e promover ações setoriais relacionadas ao meio rural, em seus aspectos sociais e ambientais, com atribuições de:
planejar e coordenar ações voltadas para o desenvolvimento dos agroecossistemas, observando o uso adequado dos recursos naturais, a recuperação de áreas degradadas, a proteção, a conservação e o manejo do solo e água, da biodiversidade e do meio ambiente, em cooperação com entidades públicas ou privadas;
coordenar a Secretaria Executiva do CDsolo. Subseção I Da Diretoria de Desenvolvimento Sustentável
– A Diretoria de Desenvolvimento Sustentável tem como competência promover ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da agropecuária no Estado, com atribuições de:
executar ações voltadas para o desenvolvimento dos agroecossistemas, observando o uso adequado dos recursos naturais, a recuperação de áreas degradadas, a proteção, a conservação e o manejo do solo e água, da biodiversidade e do meio ambiente, em cooperação com entidades públicas ou privadas;
executar e avaliar, diretamente ou em cooperação com entidades públicas ou privadas, ações que propiciem o uso sustentável, a manutenção, conservação, preservação e revitalização dos recursos naturais do meio rural, especialmente solo, água e biodiversidade;
elaborar ações e incentivar o desenvolvimento de tecnologias que reduzam a produção de dejetos e resíduos no meio rural;
executar, no que couber, as ações relativas ao Cadastro Ambiental Rural e ao Plano de Recuperação Ambiental em articulação com a Semad;
realizar análises sistêmicas dos efeitos das mudanças climáticas para orientar a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável do agronegócio. Subseção II Da Diretoria de Desenvolvimento Social
– A Diretoria de Desenvolvimento Social tem como competência promover ações voltadas para o desenvolvimento social da agropecuária no Estado, como atribuições de:
articular e promover ações com foco no desenvolvimento econômico, ambiental, social e cultural voltadas para o atendimento ao meio rural;
estabelecer estratégias de divulgação da participação da sociedade rural no desenvolvimento urbano;
promover e fomentar as diversas formas de associativismo no meio rural, incluindo cooperativismo e associativismo;
realizar, em articulação com o setor privado, a capacitação dos agentes envolvidos com as cadeias produtivas sobre a regulamentação do trabalho e das funções no meio rural;
desenvolver estudos e análises sistêmicas do comportamento da população rural, visando à formulação de políticas públicas para o desenvolvimento rural e a sucessão no campo;
estabelecer estratégias para promover a participação social na formulação, na execução e no monitoramento das políticas voltadas para o desenvolvimento rural. Seção III Da Superintendência de Engenharia e Logística de Infraestrutura Rural
– A Superintendência de Engenharia e Logística de Infraestrutura Rural tem como competência elaborar, implementar, coordenar e monitorar planos, programas, projetos e ações setoriais de engenharia, de logística de infraestrutura e de agricultura irrigada no meio rural, com atribuições de:
supervisionar o planejamento, a gestão, a fiscalização e a execução de projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, inclusive os de engenharia agrícola e hidroagrícola, com vistas ao desenvolvimento social e econômico;
administrar, diretamente ou por meio de terceiros, o funcionamento do sistema de irrigação do complexo do Projeto Jaíba;
supervisionar projeto público de irrigação e drenagem, no âmbito da administração pública estadual;
programar e supervisionar a prestação de serviços de consultoria técnica a instituições públicas ou privadas na área de obras, serviços de irrigação, drenagem e saneamento. Subseção I Da Diretoria de Obras de Infraestrutura Rural
– A Diretoria de Obras de Infraestrutura Rural tem como competência garantir a coordenação, execução e supervisão das atividades técnicas de obras, de elaboração de projetos e na execução dos programas, projetos e trabalhos de engenharia e logística de infraestrutura rural, com atribuições de:
elaborar estudos de viabilidade e projetos básico e executivo nas áreas de saneamento rural, barragens, drenagem, readequação de estradas vicinais com enfoque ambiental e de revitalização de bacias hidrográficas;
gerenciar a execução de obras, a readequação de estradas vicinais com enfoque ambiental, bem como aprovar as medições dos serviços realizados;
atuar, diretamente ou em cooperação com os demais órgãos e entidades da administração pública, para a melhoria das condições da infraestrutura rural com vistas ao desenvolvimento do agronegócio no Estado;
aprovar e realizar a análise e revisão dos projetos de engenharia e logística de infraestrutura rural antes de sua implantação e avaliar modificações nas obras em execução;
elaborar o cronograma físico e financeiro dos projetos de engenharia e logística de infraestrutura rural e aprovar as alterações propostas no cronograma de obras em execução;
fiscalizar a execução das obras e serviços de engenharia e logística de infraestrutura rural. Subseção II Da Diretoria de Agricultura Irrigada
– A Diretoria de Agricultura Irrigada tem como competência garantir a coordenação, execução e supervisão das atividades desenvolvidas nos perímetros irrigados, com atribuições de:
fiscalizar o funcionamento do sistema de irrigação do complexo do Projeto Jaíba e demais perímetros irrigados;
realizar ações que desenvolvam a agricultura irrigada, considerando as condições territoriais, climáticas e socioambientais, com vistas ao uso adequado das águas para suas diversas finalidades;
Capítulo XII
DISPOSIÇÃO FINAL
FERNANDO DAMATA PIMENTEL ============================== Data da última atualização: 10/12/2019.