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Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 33

– A Diretoria de Obras de Infraestrutura Rural tem como competência garantir a coordenação, execução e supervisão das atividades técnicas de obras, de elaboração de projetos e na execução dos programas, projetos e trabalhos de engenharia e logística de infraestrutura rural, com atribuições de:

I

elaborar estudos de viabilidade e projetos básico e executivo nas áreas de saneamento rural, barragens, drenagem, readequação de estradas vicinais com enfoque ambiental e de revitalização de bacias hidrográficas;

II

gerenciar a execução de obras, a readequação de estradas vicinais com enfoque ambiental, bem como aprovar as medições dos serviços realizados;

III

atuar, diretamente ou em cooperação com os demais órgãos e entidades da administração pública, para a melhoria das condições da infraestrutura rural com vistas ao desenvolvimento do agronegócio no Estado;

IV

aprovar e realizar a análise e revisão dos projetos de engenharia e logística de infraestrutura rural antes de sua implantação e avaliar modificações nas obras em execução;

V

elaborar o cronograma físico e financeiro dos projetos de engenharia e logística de infraestrutura rural e aprovar as alterações propostas no cronograma de obras em execução;

VI

fiscalizar a execução das obras e serviços de engenharia e logística de infraestrutura rural. Subseção II Da Diretoria de Agricultura Irrigada