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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 19

– A Superintendência de Abastecimento e Economia Agrícola tem como competência coordenar estudos e análises estratégicas para subsidiar a formulação de políticas públicas com vistas ao desenvolvimento da política agrícola, bem como ações voltadas para assegurar o abastecimento agroalimentar, com atribuições de :

I

coordenar e subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas, planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento do agronegócio, observadas as diretrizes governamentais;

II

articular parcerias com instituições dos setores público e privado com vistas à dinamização e ao aperfeiçoamento dos sistemas de abastecimento e comercialização;

III

coordenar ações que aproximem os produtores rurais e o mercado consumidor, com vistas à comercialização direta dos produtos;

IV

supervisionar e regular, direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições públicas ou privadas, a gestão administrativa, financeira, contábil e operacional das unidades de MLP e das demais áreas pertencentes ao Estado localizadas nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. Subseção I Da Diretoria de Abastecimento