Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Subsecretaria de Política e Economia Agrícola tem como competência propor, elaborar, implementar e monitorar políticas para o desenvolvimento do agronegócio, com atribuições de:
I
coordenar e acompanhar os planos, programas, projetos e ações de desenvolvimento do agronegócio;
II
promover intercâmbio técnico e financeiro com instituições nacionais e internacionais;
III
promover e incentivar o uso dos instrumentos de política agrícola;
IV
promover ações que visem ao abastecimento de alimentos com qualidade e em quantidade;
V
planejar, formular e acompanhar a elaboração de planos, programas, projetos, estudos e ações setoriais que propiciem o fortalecimento da agroindústria;
VI
apoiar, orientar e fomentar o surgimento, implantação e consolidação de novos empreendimentos, inclusive em sistemas cooperativistas ou associativistas, voltados para a produção, industrialização e comercialização de insumos e produtos agropecuários;
VII
promover, em conjunto com instituições de pesquisa e extensão rural no Estado, estudos visando a propor diretrizes para o agronegócio;
VIII
promover e coordenar, direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições públicas ou privadas, a gestão administrativa, financeira, contábil e operacional das unidades de MLP e das demais áreas pertencentes ao Estado localizadas nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. Seção I Da Superintendência de Abastecimento e Economia Agrícola