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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 3º

– Integram a área de competência da Seapa:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho Estadual de Política Agrícola – Cepa;

b

o Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solo e Água – CDsolo;

II

por vinculação:

a

a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG;

b

a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;

c

o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.