Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da Seapa:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho Estadual de Política Agrícola – Cepa;
b
o Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solo e Água – CDsolo;
II
por vinculação:
a
a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG;
b
a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
c
o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.