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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 26

– A Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário tem como competência elaborar, coordenar, supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações setoriais relacionados às atividades de pesquisa, fomento, extensão e defesa agropecuária, com vistas ao desenvolvimento rural sustentável, com atribuições de:

I

planejar e coordenar políticas de desenvolvimento sustentável de cadeias produtivas da agricultura, pecuária, silvicultura e agroenergia;

II

apoiar tecnicamente a Secretaria Executiva do Cepa;

III

prospectar e compartilhar avanços tecnológicos nas cadeias produtivas da agricultura, pecuária, silvicultura e agroenergia. Subseção I Da Diretoria de Cadeias Produtivas Agrícolas