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Artigo 15, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 15

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Seapa, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Seapa seja parte;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Seapa, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Seapa, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;

V

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VI

elaborar os relatórios de prestação de contas da Seapa e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Seapa seja parte;

VII

receber, acompanhar e analisar as prestações de contas de convênios de entrada e saída, verificando a legalidade dos documentos apresentados pelos municípios e entidades e, em caso de constatação de irregularidades, baixar diligência;

VIII

encaminhar aos gestores técnicos as demandas recebidas de vistoria in loco e de análise de prestação de contas físicas referentes aos convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres celebrados pela Seapa. Seção III Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística