Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Diretoria de Agricultura Irrigada tem como competência garantir a coordenação, execução e supervisão das atividades desenvolvidas nos perímetros irrigados, com atribuições de:
I
gerir e executar projetos públicos de irrigação e drenagem no âmbito da administração pública;
II
elaborar estudos de viabilidade e projetos básico e executivo nas áreas de agricultura irrigada;
III
fiscalizar o funcionamento do sistema de irrigação do complexo do Projeto Jaíba e demais perímetros irrigados;
IV
realizar ações que desenvolvam a agricultura irrigada, considerando as condições territoriais, climáticas e socioambientais, com vistas ao uso adequado das águas para suas diversas finalidades;
V
fiscalizar a construção e a recuperação de barramentos de água;
VI
administrar as barragens construídas ou adquiridas.