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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 34

– A Diretoria de Agricultura Irrigada tem como competência garantir a coordenação, execução e supervisão das atividades desenvolvidas nos perímetros irrigados, com atribuições de:

I

gerir e executar projetos públicos de irrigação e drenagem no âmbito da administração pública;

II

elaborar estudos de viabilidade e projetos básico e executivo nas áreas de agricultura irrigada;

III

fiscalizar o funcionamento do sistema de irrigação do complexo do Projeto Jaíba e demais perímetros irrigados;

IV

realizar ações que desenvolvam a agricultura irrigada, considerando as condições territoriais, climáticas e socioambientais, com vistas ao uso adequado das águas para suas diversas finalidades;

V

fiscalizar a construção e a recuperação de barramentos de água;

VI

administrar as barragens construídas ou adquiridas.