Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito da Seapa, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:

I

exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II

elaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da Seapa e da CGE;

III

acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;

IV

avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;

V

fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;

VI

observar e fazer cumprir, no âmbito da Seapa, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

VII

recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

VIII

coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

IX

notificar o Secretário e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

X

comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

XI

elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG. Seção I Do Núcleo de Correição Administrativa