Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Superintendência de Engenharia e Logística de Infraestrutura Rural tem como competência elaborar, implementar, coordenar e monitorar planos, programas, projetos e ações setoriais de engenharia, de logística de infraestrutura e de agricultura irrigada no meio rural, com atribuições de:
I
supervisionar o planejamento, a gestão, a fiscalização e a execução de projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, inclusive os de engenharia agrícola e hidroagrícola, com vistas ao desenvolvimento social e econômico;
II
administrar, diretamente ou por meio de terceiros, o funcionamento do sistema de irrigação do complexo do Projeto Jaíba;
III
supervisionar projeto público de irrigação e drenagem, no âmbito da administração pública estadual;
IV
programar e supervisionar a prestação de serviços de consultoria técnica a instituições públicas ou privadas na área de obras, serviços de irrigação, drenagem e saneamento. Subseção I Da Diretoria de Obras de Infraestrutura Rural