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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 32

– A Superintendência de Engenharia e Logística de Infraestrutura Rural tem como competência elaborar, implementar, coordenar e monitorar planos, programas, projetos e ações setoriais de engenharia, de logística de infraestrutura e de agricultura irrigada no meio rural, com atribuições de:

I

supervisionar o planejamento, a gestão, a fiscalização e a execução de projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, inclusive os de engenharia agrícola e hidroagrícola, com vistas ao desenvolvimento social e econômico;

II

administrar, diretamente ou por meio de terceiros, o funcionamento do sistema de irrigação do complexo do Projeto Jaíba;

III

supervisionar projeto público de irrigação e drenagem, no âmbito da administração pública estadual;

IV

programar e supervisionar a prestação de serviços de consultoria técnica a instituições públicas ou privadas na área de obras, serviços de irrigação, drenagem e saneamento. Subseção I Da Diretoria de Obras de Infraestrutura Rural