Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria de Desenvolvimento Sustentável tem como competência promover ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da agropecuária no Estado, com atribuições de:
I
executar ações voltadas para o desenvolvimento dos agroecossistemas, observando o uso adequado dos recursos naturais, a recuperação de áreas degradadas, a proteção, a conservação e o manejo do solo e água, da biodiversidade e do meio ambiente, em cooperação com entidades públicas ou privadas;
II
executar e avaliar, diretamente ou em cooperação com entidades públicas ou privadas, ações que propiciem o uso sustentável, a manutenção, conservação, preservação e revitalização dos recursos naturais do meio rural, especialmente solo, água e biodiversidade;
III
elaborar ações e incentivar o desenvolvimento de tecnologias que reduzam a produção de dejetos e resíduos no meio rural;
IV
executar, no que couber, as ações relativas ao Cadastro Ambiental Rural e ao Plano de Recuperação Ambiental em articulação com a Semad;
V
realizar análises sistêmicas dos efeitos das mudanças climáticas para orientar a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável do agronegócio. Subseção II Da Diretoria de Desenvolvimento Social