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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 21

– A Diretoria de Economia Agrícola tem como competência desenvolver estudos e análises estratégicas para subsidiar a formulação de políticas públicas com vistas ao desenvolvimento da política agrícola do Estado, com atribuições de:

I

elaborar e propor a implementação de políticas públicas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do agronegócio, observadas as diretrizes governamentais;

II

realizar ações interinstitucionais necessárias à operacionalização de políticas voltadas para o crédito e o seguro rural;

III

acompanhar, analisar e avaliar os índices de desempenho do agronegócio para subsidiar a formulação e a adequação das políticas públicas relacionadas ao setor;

IV

avaliar e propor o aperfeiçoamento dos instrumentos de política agrícola;

V

apoiar a elaboração de estudos para zoneamento edafoclimático das principais culturas agropecuárias. Seção II Da Superintendência de Apoio à Agroindústria