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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 18

– A Subsecretaria de Política e Economia Agrícola tem como competência propor, elaborar, implementar e monitorar políticas para o desenvolvimento do agronegócio, com atribuições de:

I

coordenar e acompanhar os planos, programas, projetos e ações de desenvolvimento do agronegócio;

II

promover intercâmbio técnico e financeiro com instituições nacionais e internacionais;

III

promover e incentivar o uso dos instrumentos de política agrícola;

IV

promover ações que visem ao abastecimento de alimentos com qualidade e em quantidade;

V

planejar, formular e acompanhar a elaboração de planos, programas, projetos, estudos e ações setoriais que propiciem o fortalecimento da agroindústria;

VI

apoiar, orientar e fomentar o surgimento, implantação e consolidação de novos empreendimentos, inclusive em sistemas cooperativistas ou associativistas, voltados para a produção, industrialização e comercialização de insumos e produtos agropecuários;

VII

promover, em conjunto com instituições de pesquisa e extensão rural no Estado, estudos visando a propor diretrizes para o agronegócio;

VIII

promover e coordenar, direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições públicas ou privadas, a gestão administrativa, financeira, contábil e operacional das unidades de MLP e das demais áreas pertencentes ao Estado localizadas nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. Seção I Da Superintendência de Abastecimento e Economia Agrícola