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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 22

– A Superintendência de Apoio à Agroindústria tem como competência promover o diálogo e a interação entre os elos das cadeias produtivas do agronegócio e o fortalecimento da agroindustrialização de produtos de origem animal e vegetal, com atribuições de:

I

formular planos, estratégias, diretrizes e análises para direcionar e estimular a comercialização de produtos do agronegócio, bem como propor medidas para reduzir as fragilidades identificadas;

II

apoiar o processo de regularização de empreendimentos agroindustriais;

III

coordenar ações de qualificação profissional dos envolvidos no setor agroindustrial. Subseção I Da Diretoria de Apoio à Agroindustrialização de Produtos de Origem Animal