Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Superintendência de Apoio à Agroindústria tem como competência promover o diálogo e a interação entre os elos das cadeias produtivas do agronegócio e o fortalecimento da agroindustrialização de produtos de origem animal e vegetal, com atribuições de:
I
formular planos, estratégias, diretrizes e análises para direcionar e estimular a comercialização de produtos do agronegócio, bem como propor medidas para reduzir as fragilidades identificadas;
II
apoiar o processo de regularização de empreendimentos agroindustriais;
III
coordenar ações de qualificação profissional dos envolvidos no setor agroindustrial. Subseção I Da Diretoria de Apoio à Agroindustrialização de Produtos de Origem Animal