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Artigo 23, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.144 de 25 de janeiro de 2017

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Art. 23

– A Diretoria de Apoio à Agroindustrialização de Produtos de Origem Animal tem como competência promover ações voltadas para o desenvolvimento da agroindústria de produtos de origem animal no Estado, com atribuições de:

I

promover ações de qualificação profissional dos envolvidos no setor objetivando oferecer produtos de qualidade ao consumidor;

II

dar suporte e fomentar a implantação e a consolidação de novos empreendimentos, inclusive em sistemas cooperativistas ou associativistas, voltados para a produção, industrialização e comercialização de insumos e produtos agropecuários de origem animal;

III

promover ações que visem à regularização dos empreendimentos agroindustriais de produtos de origem animal;

IV

subsidiar a formulação de planos, programas e ações para melhoria da integração dos elos das cadeias produtivas e da competitividade do agronegócio de produtos de origem animal;

V

avaliar os resultados, organizar e disseminar as informações relativas às atividades de promoção comercial do agronegócio de produtos de origem animal;

VI

realizar estudos, elaborar políticas, executar e avaliar programas e projetos voltados para a agroindústria de produtos de origem animal, em articulação com os demais órgãos da administração pública e com a iniciativa privada;

VII

promover parcerias e realizar ações voltadas à promoção dos produtos e serviços do agronegócio de produtos de origem animal;

VIII

identificar desafios, oportunidades, cenários e prognósticos para os produtos do agronegócio mineiro de produtos de origem animal, bem como propor medidas para reduzir as fragilidades identificadas. Subseção II Da Diretoria de Apoio à Agroindustrialização de Produtos de Origem Vegetal